O VERDADEIRO SIGNIFICADO DE

SEJA VOCÊ

Um guia para ampliar a voz das pessoas trans, ressaltar os direitos da comunidade, e orientar no processo de retificação do prenome civil e gênero em documentos no Distrito Federal.

Guia Prático

Como iniciar o processo para retificação de prenome

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CONCEITOS E TERMOS

Transgênero
O termo "transgênero" ou "trans" se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero - o sentimento psicologicamente arraigado de ser um homem, uma mulher, ou nenhuma das duas categorias - não corresponde à de seu sexo de nascimento.
Transexual
Pessoa que se identifica com o gênero oposto ao de nascimento. Evite utilizar o termo isoladamente, pois soa ofensivo para pessoas transexuais, pelo fato de essa ser uma de suas características e não a única. Sempre se refira à pessoa como mulher transexual ou como homem transexual, de acordo com o gênero com o qual ela se identifica.
Mulher transexual
Pessoa que reivindica o reconhecimento social e legal como mulher. Algumas também se denominam transmulheres ou Male-to-Female (MtF).
Homem transexual
Pessoa que reivindica o reconhecimento social e legal como homem. Alguns também se denominam transhomens ou Female-to-Male (FtM).
Travesti
Pessoa que vivencia papéis de gênero feminino, sendo uma construção de identidade de gênero feminina e latinoamericana. A travesti foi designada do gênero masculino ao nascer, mas se reconhece numa identidade feminina. O termo foi por muito tempo utilizado de forma pejorativa, mas tem sido ressignificado pelo movimento LGBT, como forma de reconhecer a importância da mobilização das travestis na luta por direitos igualitários no Brasil.
Pessoa não-binária
Pessoa cuja identidade de gênero ou expressão de gênero não está limitada às definições de masculino ou feminino. Algumas podem sentir que seu gênero está “em algum lugar entre homem e mulher” ou que é totalmente diferente dos dois pólos.
Transfobia
Preconceito e/ou discriminação contra a identidade de gênero de travestis, trangêneros e transexuais.
Nome Civil
O nome civil é um dos direitos fundamentais do ser humano, e se relaciona com a personalidade e a individualização de cada pessoa. Na prática, é composto de prenome, sobrenome ou nome de família e, em alguns casos, de apelido e pseudônimo.
Nome Social
Nome social é o nome pelo qual pessoas trans querem ser chamadas, em contrário ao nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. O Nome Social, enquanto política pública, é o direito que transgêneros, transexuais, travestis e não-binárias têm de requerer à administração pública, o respeito ao nome que condiz com a sua identidade de gênero.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) tem o objetivo de promover políticas públicas de cidadania e direitos humanos, mediante ação integrada entre os órgãos públicos e a sociedade civil.

Além disso, a Sejus define as diretrizes para a política governamental, bem como a coordenação de sua execução nas áreas da proteção, orientação ao consumidor, defesa dos direitos da cidadania para crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis, e desenvolvimento de políticas de prevenção às drogas.

No DF, a pasta também é responsável por supervisionar, fiscalizar e executar os contratos de concessão de serviços públicos de administração dos cemitérios e das funerárias.

A Sejus se orgulha por ter entre os seus públicos a comunidade LGBT, que por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SUBDHIR) e da Coordenação de Proteção e Promoção dos Direitos e Cidadania LGBT – (COORLGBT), trabalha para acompanhar, monitorar e elaborar políticas públicas de promoção aos direitos humanos e para o combate a LGBTfobia.

LEGISLAÇÃO

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento n°.73, no dia 29/06/2018, que prevê a alteração de prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento das pessoas trans, por meios administrativos e sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. A normativa está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou ao Recurso Extraordinário (RE) 670422 o entendimento fixado anteriormente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.

Antes desta conquista, as pessoas trans eram obrigadas a passar por um processo judicial para fazer a retificação de prenome e gênero no registro civil. Juízes exigiam exames psiquiátricos, psicológicos, ginecológicos/urológicos, endocrinológicos, e outros. Em alguns casos, ainda era solicitado que fosse comprovada a cirurgia de redesignação sexual.

Atualmente, não é mais preciso passar por um processo judicial para que a alteração seja realizada. Sendo assim, o procedimento é realizado diretamente no cartório, desde que a pessoa apresente todos os documentos necessários.