Um guia para ampliar a voz das pessoas trans, ressaltar os direitos da comunidade, e orientar no processo de retificação do prenome civil e gênero em documentos no Distrito Federal.
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A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) tem o objetivo de promover políticas públicas de cidadania e direitos humanos, mediante ação integrada entre os órgãos públicos e a sociedade civil.
Além disso, a Sejus define as diretrizes para a política governamental, bem como a coordenação de sua execução nas áreas da proteção, orientação ao consumidor, defesa dos direitos da cidadania para crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis, e desenvolvimento de políticas de prevenção às drogas.
No DF, a pasta também é responsável por supervisionar, fiscalizar e executar os contratos de concessão de serviços públicos de administração dos cemitérios e das funerárias.
A Sejus se orgulha por ter entre os seus públicos a comunidade LGBT, que por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SUBDHIR) e da Coordenação de Proteção e Promoção dos Direitos e Cidadania LGBT – (COORLGBT), trabalha para acompanhar, monitorar e elaborar políticas públicas de promoção aos direitos humanos e para o combate a LGBTfobia.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento n°.73, no dia 29/06/2018, que prevê a alteração de prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento das pessoas trans, por meios administrativos e sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. A normativa está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou ao Recurso Extraordinário (RE) 670422 o entendimento fixado anteriormente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
Antes desta conquista, as pessoas trans eram obrigadas a passar por um processo judicial para fazer a retificação de prenome e gênero no registro civil. Juízes exigiam exames psiquiátricos, psicológicos, ginecológicos/urológicos, endocrinológicos, e outros. Em alguns casos, ainda era solicitado que fosse comprovada a cirurgia de redesignação sexual.
Atualmente, não é mais preciso passar por um processo judicial para que a alteração seja realizada. Sendo assim, o procedimento é realizado diretamente no cartório, desde que a pessoa apresente todos os documentos necessários.